sábado, 26 de fevereiro de 2011

Receita amplia prazo para pequenos empreendedores

O número abaixo da expectativa de declarações entregues por pequenos empreendedores à Receita Federal fez o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 28 de fevereiro para 31 de maio. A resolução será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

Até quinta-feira (24), 450.453 declarações foram enviadas. A Receita estimava o recebimento de 800 mil.

Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, faltou orientação ao contribuinte quando ele fez sua inscrição como microempreendedor. “O Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas], os ministérios da Fazenda e da Previdência vão ter que trabalhar mais na divulgação para que o microempreendedor tenha mais consciência das suas obrigações”, disse.

Ele lembra que não basta fazer a inscrição no site da Receita Federal. O microempreendedor precisa também fazer o recolhimento mensal dos impostos e apresentar a declaração anualmente.

Com a aprovação do novo salário mínimo, o microempreendedor deve esperar para imprimir as guias de pagamento de impostos relativas aos meses que compreendem o período de março a dezembro de 2011 – uma vez que esse imposto é calculado em cima do valor do mínimo.

Estão obrigados a apresentar a declaração, pessoas que trabalham por conta própria, como pipoqueiros, sapateiros e manicures, que se legalizaram como pequenos empresários. Para se enquadrar nesta situação, segundo a Receita Federal, o faturamento deve ser de, no máximo, R$ 36 mil ao ano.

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal e procurar pelo formulário online na seção Simples Nacional. “A declaração anual é muito simples. Basta responder três perguntas”, disse Silas Santiago.

As condições para que o trabalhador deixe a informalidade e se transforme em um empreendedor individual estão na Lei Complementar nº 128.

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